Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029711-62.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LESX COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA
ADVOGADO(A): ITIEL JOSÉ RIBEIRO (OAB ES014072)
EXECUTADO: NAILDE COUTINHO LIMA
ADVOGADO(A): ITIEL JOSÉ RIBEIRO (OAB ES014072)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Condeno a Embargante ao pagamento de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC, ressaltando-se que, em caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios, a multa poderá ser elevada em até 10% do valor atualizado causa e a interposição de eventual recurso ficará condicionada ao depósito prévio desse valor, nos termos do § 3º do mencionado dispositivo legal. No mais, determino o regular prosseguimento da demanda, nos termos da decisão do evento 35. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.