Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
CPF
Reu
MS SERVICOS TELECOM LTDA
CNPJ
Reu
SERGIO JOSE SARAIVA
Reu
Advogados / Representantes
FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA
OAB/ES 6721·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO
OAB/ES 15994·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO
OAB/SC 37282·CPF·Representa: Autor
FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA
OAB/ES 006721·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO
OAB/ES 015994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a venda em hasta pública do bem penhorado (evento 54), na forma do art. 881 e seguintes do NCPC.
Aguarde-se a realização do próximo leilão, em data a ser designada por esta Seção Judiciária, ressaltando-se, desde já, que, por se tratar de um evento que reúne outros bens e com grande divulgação, tem, em tese, maior chance de obter sucesso.
Advirta-se a Executada MS SERVIÇOS TELECOM LTDA. e o seu represente legal, também Executado, SÉRGIO JOSÉ SARAIVA, por seus advogados, de que, na qualidade de fiel depositário, não poderá abrir mão do bem depositado sem a prévia autorização deste Juízo, sob pena de incorrer nas sanções legais (art. 161 do NCPC).
Suspenda-se o curso do feito até a designação do leilão, quando será retomado o seu processamento para inclusão no certame.
24/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos requerimentos formulados pela Exequente (evento 89), intime-se esta para esclarecer se pretende se valer da adjudicação do bem penhorado para a satisfação do seu crédito, sob pena de a sua inércia implicar a suspensão do feito1 até que tal esclarecimento seja prestado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
1. Até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo sido celebrado acordo entre as partes na audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (evento 82), intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de suspensão do feito até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:56
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
25/03/2026, 18:00
Audiência (conciliação; realizada)
25/03/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 25/03/2026 17:50, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá se não houver proposta de acordo da Parte Ré, se já houver proposta e manifestação da Parte Autora nos autos, ou nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Ressalvo a ambas as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência designada será “considerado ato atentatório à dignidade da justiça”, passível de sanção, nos termos do §8° do art. 334 do CPC/2015.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 20 de fevereiro de 2026.
Mero expediente
23/02/2026, 18:47
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
20/02/2026, 12:41
Mero expediente
20/02/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da interesse manifestado pela parte-Executada na composição amigável da lide (evento 52), intime-se a CAIXA para se manifestar, esclarecendo quanto à possibilitade de celebração de acordo quanto ao objeto da lide, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo inércia ou o desinteresse da Exequente, deverá esta, no mesmo prazo acima, manifestar-se acerca da penhora implementada (evento 54), requerendo o que for do seu interesse para dar prosseguimento à execução, sob pena de supensão do feito até que o Tema GRC 15 seja decidido pelo TRF da 2ª Região.
Esclareça-se que a parte-Executada poderá dirigir-se à agência da CAIXA vinculada ao(s) contrato(s) ora discutido(s) para tentativa de celebração de acordo, o qual deverá ser apresentado a este Juízo para homologação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos requerimentos formulados pela Exequente (evento 89), intime-se esta para esclarecer se pretende se valer da adjudicação do bem penhorado para a satisfação do seu crédito, sob pena de a sua inércia implicar a suspensão do feito1 até que tal esclarecimento seja prestado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
1. Até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo sido celebrado acordo entre as partes na audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (evento 82), intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de suspensão do feito até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:56
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
25/03/2026, 18:00
Audiência (conciliação; realizada)
25/03/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 25/03/2026 17:50, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá se não houver proposta de acordo da Parte Ré, se já houver proposta e manifestação da Parte Autora nos autos, ou nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Ressalvo a ambas as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência designada será “considerado ato atentatório à dignidade da justiça”, passível de sanção, nos termos do §8° do art. 334 do CPC/2015.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 20 de fevereiro de 2026.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 18:47
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
20/02/2026, 12:41
Mero expediente
20/02/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da interesse manifestado pela parte-Executada na composição amigável da lide (evento 52), intime-se a CAIXA para se manifestar, esclarecendo quanto à possibilitade de celebração de acordo quanto ao objeto da lide, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo inércia ou o desinteresse da Exequente, deverá esta, no mesmo prazo acima, manifestar-se acerca da penhora implementada (evento 54), requerendo o que for do seu interesse para dar prosseguimento à execução, sob pena de supensão do feito até que o Tema GRC 15 seja decidido pelo TRF da 2ª Região.
Esclareça-se que a parte-Executada poderá dirigir-se à agência da CAIXA vinculada ao(s) contrato(s) ora discutido(s) para tentativa de celebração de acordo, o qual deverá ser apresentado a este Juízo para homologação.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 14:13
Mero expediente
29/09/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: SERGIO JOSE SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
EXECUTADO: LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA
ADVOGADO(A): FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA (OAB ES006721)
ADVOGADO(A): CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO (OAB ES015994)
DESPACHO/DECISÃO
A parte-Executada requer o desbloqueio das importâncias constritas pelo sistema SISBAJUD, por serem irrisórias e destinadas ao seu sustento familiar, com característica alimentar. Além disso, sustenta que o montante "também se destina aos recolhimentos sociais da pessoa jurídica, que, sem poder honrar todos esses compromissos inviabilizará totalmente a empresa" (evento 25).
A Exequente não se manifesta sobre o pedido (evento 31).
Pois bem. Os documentos apresentados pelos Executados não comprovam o enquadramento das verbas em qualquer regra de impenhorabilidade prevista em lei, tampouco estarem aquelas sob a proteção do art. 833 do NCPC.
Como é cediço, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei” (art. 789 do NCPC), de modo que a penhorabilidade é a regra, enquanto a impenhorabilidade é exceção, devendo estar prevista em lei.
Nessa esteira, os alegados compromissos financeiros não se enquadram em hipótese legal de impenhorabilidade e não podem ser considerados como argumento para fins de liberação do montante constrito.
Consigne-se, ainda, que sequer houve bloqueio em contas bancárias da pessoa jurídica.
Contudo, observa-se que há controvérsia sobre a matéria discutida nos autos. Foram admitidos, como representativos de controvérsia, os Recursos Especiais nos processos nos 5004525-73.2022.4.02.0000, 5007154-88.2020.4.02.0000 e 5017279-47.2022.4.02.0000, vinculados ao Tema GRC 15, no qual foi fixada a seguinte questão jurídica a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos:
"Definir se há necessidade de comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade ou se apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável."
Ainda, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes que tratem daquela questão jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais vinculados, nos termos do art. 1.036, § 1º, do NCPC, ressalvada a apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Assim, mantenho o bloqueio ocorrido no sistema SISBAJUD até que o Tema GRC 15 seja decidido pelo TRF da 2ª Região, momento em que será analisada a liberação ou não do valor retido.
Intimem-se as partes, sobretudo a Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias, o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à execução, sob pena de suspensão do feito até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao princípio do contraditório (art. 9º e 10 do NCPC), intime-se a CAIXA para manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio formulado pela parte-Executada (evento 25). Prazo: 2 (dois) dias.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:25
Outras Decisões
18/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011852-96.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução (evento 10), intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela1. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.