Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 12 de junho de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 113: cumpra-se.
Petrópolis, 21 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 17:08
Mero expediente
04/05/2026, 15:33
Mero expediente
06/04/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho do Doc. 105, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 31 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de quinze dias.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 68, PET1: indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da executada, uma vez que tal pedido foi feito de forma genérica e sem qualquer especificação e demonstração da necessidade e proporcionalidade da adoção da medida requerida, no caso concreto.
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Considero que a utilização do sistema SNIPER, sem demonstração de prévio esgotamento de outros meios de localização de bens do executado, constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento (Doc. 95).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
Petrópolis, 18 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho do Doc. 105, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 31 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de quinze dias.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 68, PET1: indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da executada, uma vez que tal pedido foi feito de forma genérica e sem qualquer especificação e demonstração da necessidade e proporcionalidade da adoção da medida requerida, no caso concreto.
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Considero que a utilização do sistema SNIPER, sem demonstração de prévio esgotamento de outros meios de localização de bens do executado, constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento (Doc. 95).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
Petrópolis, 18 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
19/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 93: indefiro. A quantia foi desbloqueada, em cumprimento ao despacho do Doc. 80.
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 28 de novembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o determinado no segundo parágrafo do despacho proferido no evento 80, DESPADEC1, intimando-se a exequente pelo prazo de dez dias.
Após, venham conclusos.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 15:33
Mero expediente
10/09/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Despacho
Determino a pesquisa no renajud a fim de verificar a existência de veículos em nome da executada e obstar possíveis transferências.
Obtida a informação, dê-se vista ao exequente.
Petrópolis, 25 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO
Doc. 71/78: a executada comprovou que a quantia bloqueada em sua conta corrente mantida no banco Santander diz respeito a proventos. A quantia é, portanto, impenhorável, de acordo com o art. 833, IV, do CPC.
Assim, determino o desbloqueio da quantia indicada no Doc. 68.
Após, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 dias.
Petrópolis, 07 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
20/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: PATRICIA DE BURLET WILBERT
ADVOGADO(A): LUCAS BACK DE BURLET (OAB RJ260088)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO
Doc. 57/67: indefiro o desbloqueio. A executada não comprovou que o valor bloqueado na conta mantida no banco Santander possui natureza salarial, uma vez que não apresentou os extratos da conta.
Tendo em vista que as quantias bloqueadas nos bancos Bradesco e Itaú são diminutas, determino o seu desbloqueio.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de dez dias.
Petrópolis, 01 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 14:11
Mero expediente
21/07/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-40.2025.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: PATRICIA DE BURLET WILBERT
ADVOGADO(A): LUCAS BACK DE BURLET (OAB RJ260088)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 30: Defiro a gratuidade de justiça.
Eventual acordo deverá ser providenciado administrativamente entre as partes.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
Petrópolis, 28 de maio de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal