Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007221-53.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos cópia atualizada da planilha débito.
Ressalte-se que a exequente deverá exibir de forma clara, sem margens para divergências, o valor total do débito atualizado.
Sendo requerido prazo para cumprimento, o defiro desde já (30 dias).
Sendo o caso de decurso do prazo sem qualquer manifestação da exequente, suspenda-se a execução, na forma do art. 921, c/c §1º do CPC/2015, pelo prazo de um ano.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, arquivem-se os autos (art. 921, c/c §2º, CPC/2015). Fica a exequente ciente de que durante o curso do prazo prescricional poderá peticionar no processo, independente do pagamento de custas ou emolumentos, requerendo o prosseguimento do feito (art. 921, c/c §3º do CPC/2015).
Atendido, volte-me conclusos para análise do requerido.