FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
T
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
T
ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
CPF
Autor
ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA
OAB/RJ 149007·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB/RJ 100339·Representa: Autor
CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
OAB/RJ 162000·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos em inspeção.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a exequente para ciência do depósito efetuado pela ré (evento 127), devendo informar se confere quitação ao débito, em 10 (dez) dias.
25/05/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
19/05/2026, 18:31
Mero expediente
19/05/2026, 18:31
Recebimento
18/05/2026, 11:08
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
DIREITO ADMINISTRATIVO. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.719/2023. RESOLUÇÃO CG FIES Nº 55/2023. AGENTE FINANCEIRO. CEF. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 08/04/2026, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação no site https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento.
Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora. Tais pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do útil anterior à sessão, na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita.
Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais, sendo o linc da sessão para acesso à reunião do zoom gerado pela própria plataforma acima descrita.
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito.
Caso opte pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial, basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão.
Ressaltamos que, na forma do artigo 927 do CPC, não é admitida sustentação oral para embargos de declaração e agravo interno, sendo certo que o registro para sustentação oral permitirá a(o) advogado(a) apenas acompanhar, em tempo real, o julgamento durante a sessão, devendo aguardar na sala de espera, até ser convocado para entrar na sala virtual do julgamento.
Para maior esclarecimento às partes, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais responsável pelos procedimentos de sessão de julgamento, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera". Como são muitos processos, pode ser que demore até ser chamado.
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
As eventuais dúvidas quanto a estes procedimentos poderão ser sanadas somente pelo seguinte email: [email protected], esclarecendo-se que não há qualquer suporte na área de informática.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 29)
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
17/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 74 - Intimem-se as rés para ciência quanto ao alegado descumprimento da tutela, para a adoção das providências cabíveis.
Não entendo cabível a multa neste momento processual, por conta do recurso interposto e pendente de apreciação.
Não havendo óbice, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 11/11/2025 - RECURSO INOMINADO
13/11/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
11/11/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer a quitação das parcelas já pagas pela autora e o direito de adimplir as sete restantes (dezembro de 2024 a junho de 2025) cada uma pelo valor de R$201,89, conforme condições formalizadas no evento 1 ? anexo 5, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
DIREITO ADMINISTRATIVO. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.719/2023. RESOLUÇÃO CG FIES Nº 55/2023. AGENTE FINANCEIRO. CEF. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À AUTORA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 08/04/2026, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação no site https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento.
Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora. Tais pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do útil anterior à sessão, na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita.
Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais, sendo o linc da sessão para acesso à reunião do zoom gerado pela própria plataforma acima descrita.
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito.
Caso opte pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial, basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão.
Ressaltamos que, na forma do artigo 927 do CPC, não é admitida sustentação oral para embargos de declaração e agravo interno, sendo certo que o registro para sustentação oral permitirá a(o) advogado(a) apenas acompanhar, em tempo real, o julgamento durante a sessão, devendo aguardar na sala de espera, até ser convocado para entrar na sala virtual do julgamento.
Para maior esclarecimento às partes, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais responsável pelos procedimentos de sessão de julgamento, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera". Como são muitos processos, pode ser que demore até ser chamado.
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
As eventuais dúvidas quanto a estes procedimentos poderão ser sanadas somente pelo seguinte email: [email protected], esclarecendo-se que não há qualquer suporte na área de informática.
Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 29)
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
17/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 74 - Intimem-se as rés para ciência quanto ao alegado descumprimento da tutela, para a adoção das providências cabíveis.
Não entendo cabível a multa neste momento processual, por conta do recurso interposto e pendente de apreciação.
Não havendo óbice, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 11/11/2025 - RECURSO INOMINADO
13/11/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
11/11/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer a quitação das parcelas já pagas pela autora e o direito de adimplir as sete restantes (dezembro de 2024 a junho de 2025) cada uma pelo valor de R$201,89, conforme condições formalizadas no evento 1 ? anexo 5, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
24/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
23/10/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 01:13
Mero expediente
19/08/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011975-85.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREIA CRISTINA BARBOZA CANTARINO LEAL
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA (OAB RJ149007)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
De acordo com a jurisprudência, a União Federal também detém legitimidade para figurar no polo passivo da lide, por força do artigo 3º da Lei n. 10.260/2001, que estabeleceu a competência do Ministério da Educação para a gestão e a regulamentação do programa de financiamento estudantil.
Assim sendo, verifica-se a existência de litisconsórcio passivo necessário, razão pela qual, intime-se a parte autora para incluir o aludido fundo no polo passivo da presente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem conclusos.
P.I.