Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003645-13.2022.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória baseada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NACIONAL VEICULOS LTDA, visando exigir o pagamento de quantia em dinheiro, nos termos do art. 700, caput e inciso I do CPC, com fundamento em inadimplemento contratual dos instrumentos tombados sob os números 0000000220686123 e 0557003000016920.
Com a citação da parte ré para pagamento, sem que esta efetuasse a quitação do débito e nem apresentasse embargos monitórios, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, passando-se à fase seguinte, de cumprimento de sentença, conforme destacado na decisão de evento 21, DOC1.
Pela mesma decisão, foi determinada a intimação da CEF para apresentar petição atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC.
Nova intimação da parte exequente para apresentar o valor atualizado da execução no evento 26, DOC1.
Petição com cálculos no evento 29.
Pela decisão de evento 36, DOC1 foi determinada a intimação da parte autora para esclarecer a divergência entre o número de contrato apontado nos evento 29, DOC2/evento 29, DOC3 (055712920005792162979) e aqueles constantes da petição inicial (0000000220686123 e 0557003000016920) - evento 1, DOC1.
Petição da CEF no evento 45, DOC1 aduzindo que "o contrato 0557003000016920, trata-se de número antigo correspondente ao contrato número de 0000005792162979 indicado na exordial."
É o relatório.
Apesar do alegado, a parte exequente não juntou qualquer comprovante acerca do alegado (mudança de número).
Além disso, observa-se que na inicial eram dois contratos (0000000220686123 e 0557003000016920) e os cálculos apresentados indicaram apenas um (055712920005792162979), tendo a explicação apresentada pela CEF no evento 45, DOC1 tratado apenas da mudança de número de um (nº 0557003000016920 para 0000005792162979), sem explicar a ausência do outro (0000000220686123).
Diante do exposto:
1. Oportunize-se à CEF a adequação dos cálculos apresentados ou a comprovação do alegado na petição de evento 45, DOC1, no prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. No mesmo prazo, deve a CEF prestar esclarecimentos (com a devida comprovação) acerca da ausência do contrato de nº 0000000220686123 nos cálculos apresentados.
1.2. Configurada a inércia da parte credora, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de posterior reativação e processamento quando e se requerido o cumprimento de sentença, desde que antes do decurso do prazo de prescrição.
1.3. Com manifestação, venham os autos conclusos.