Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002757-65.2004.4.02.5001/ES EXECUTADO: SILVEIRA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA (OAB ES001263)
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA (OAB ES005917)
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA (OAB ES010580)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 1.378,06, pela parte executada. Intime-se a parte executada, através dos advogados constituídos nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, estará autorizada a Secretaria a proceder ao bloqueio e transferência, diretamente no SISBAJUD, do valor necessário à quitação da taxa judiciária, sendo que a falta de pagamento ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa. Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no recolhimento. Torno sem efeito as constrições efetivadas nos autos. Desta forma, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Serra/ES solicitando o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 17.824 daquela Serventia, decorrente do presente processo (autos nº 2004.50.01.002757-0 - fl. 50 - Evento 136). Serve a presente como ofício. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.