Gratificações e AdicionaisCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MARCELO RODRIGUES ROMEU
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE
OAB/RJ 104771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/01/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0104942-21.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES ROMEU (Espólio)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 331 - 08/12/2025 - Expedição de Alvará
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0104942-21.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES ROMEU (Espólio)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA NUBIA GOMES DE SOUSA (Inventariante)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA VIEIRA ROMEU
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme escritura pública de sobrepartilha (evento 314, ANEXO2), o falecido autor deixou companheira, Maria Núbia Gomes de Sousa, e uma filha maior, Maria Luiza Vieira Romeu.
No evento 318, a União manifestou ciência em relação à sucessão processual pelo espólio de Marcelo R. Romeu.
É o relatório. DECIDO.
Verifico que foi efetuada partilha de bens de Marcelo R. Romeu (evento 314, ANEXO2), sem conflito entre as herdeiras; assim, considerando que as requerentes são as únicas sucessoras do falecido autor e diante da manifestação da União, HOMOLOGO as habilitações requeridas, na forma dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Providencie a secretaria a inclusão das sucessores habilitadas no polo ativo da relação processual, Maria Núbia Gomes de Sousa (companheira), e Maria Luiza Vieira Romeu (filha).
Providencie a Secretaria as devidas anotações.
Preclusa a presente decisão, e diante da existência de valores não levantados em vida por Marcelo R. Romeu, expeçam-se os alvarás em favor das sucessoras habilitadas, na proporção de 1/2 para cada, conforme estipulado na Escritura Pública de Sobrepartilha (evento 314, ANEXO2), para o levantamento do depósito na conta nº 500122912343, agência 2234 do Banco do Brasil (evento 295, fls.1).
Expedidos, intimem-se as sucessoras beneficiárias para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Por fim, confirmadas as liquidações dos alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 16:36
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0104942-21.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES ROMEU (Espólio)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 308: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a parte exequente junte o procedimento do inventário.
Cumprido, voltem conclusos.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0104942-21.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES ROMEU (Espólio)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ATO ORDINATÓRIO
Reitere-se a intimação da parte autora para que junte o procedimento do inventário, tudo conforme determinado no despacho do evento 298.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0104942-21.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES ROMEU (Espólio)
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
DESPACHO/DECISÃO
1) Expeça-se alvará em favor da sociedade de advogados para levantamento dos honorários contratuais destacados e depositados na conta nº 500122912344, relacionada no evento 295, fls. 2.
2) Quanto ao valor bloqueado devido ao espólio, habilitado na decisão do evento 159, para possível levantamento do valor, intime-se a parte exequente para que junte o procedimento do inventário, uma vez que apenas foi apresentada a escritura pública declaratória de indicação de inventariante, no evento 152, ANEXO6, no prazo de 10 dias.
Cumprido, voltem conclusos.