Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR MENDES DA SILVA
OAB/RJ 240058·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
LORRANA DA SILVA CAMPOS
OAB/RJ 263293·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/05/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): LORRANA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ263293)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 12:10
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2026, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): LORRANA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ263293)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
13/03/2026, 00:00
Improcedência
12/03/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
DESPACHO/DECISÃO
As provas testemunais requeridas devem ser indeferidas, pois os fatos controvertidos apenas desafiam a prova documental (art. 443,II do CPC).
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): LORRANA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ263293)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
II - Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a produção de provas.
III - Em seguida, voltem conclusos os autos.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 22:02
Mero expediente
21/05/2025, 16:45
Mero expediente
31/03/2025, 17:11
Antecipação de tutela
18/02/2025, 21:58
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
18/02/2025, 21:58
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): LORRANA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ263293)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
13/03/2026, 00:00
Improcedência
12/03/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
DESPACHO/DECISÃO
As provas testemunais requeridas devem ser indeferidas, pois os fatos controvertidos apenas desafiam a prova documental (art. 443,II do CPC).
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011036-08.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA LUIZA DE JESUS COSTA DO CANTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MENDES DA SILVA (OAB RJ240058)
RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO(A): LORRANA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ263293)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
II - Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a produção de provas.
III - Em seguida, voltem conclusos os autos.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 22:02
Mero expediente
21/05/2025, 16:45
Mero expediente
31/03/2025, 17:11
Antecipação de tutela
18/02/2025, 21:58
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
18/02/2025, 21:58
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)