Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004343-86.2008.4.02.5102/RJ EXECUTADO: ENGECALVI REPAROS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ050145)
SENTENÇA
Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.