Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
DESPACHO/DECISÃO
A execução ocorre no interesse do credor.
No caso em análise, não obstante ter sido intimado há mais de 3 (três) meses (Eventos 70.1 e 76.1), a parte exequente não se manifestou em juízo.
Desse modo, dê-se baixa e arquive-se, cabendo à interessada requerer o desarquivamento e promover as ações executórias necessárias, dentro do prazo prescricional.
Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho no Evento 70.1 e demonstre o interesse em agir no feito.
Cabe atentar que a parte executada propôs o pagamento integral da dívida (Evento 69.1), devendo a credora esclarecer as informações necessárias para quitação e manifestar interesse na satisfação do crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venha concluso.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
30/11/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição do executado no Evento 69.1, mormente quanto aos dados para recolhimento do crédito exequendo, devendo, ainda, informar o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 59.1. INDEFIRO a intimação pessoal da parte executada, tendo em vista a representação processual por advogado, devidamente cadastrado no sistema, sendo certo que não foi apresentada pelo patrono notícia de renúncia ao mandato.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, arquive-se sem baixa, cabendo à parte interessada requerer o desarquivamento e promover o andamento do processo, dentro do prazo prescricional.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
21/09/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação quanto ao acrescentado pela parte exequente no evento 44.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação quanto ao acrescentado pela parte exequente no evento 44.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos e declaração. Ademais, quanto às razões deduzidas nos embargos, não há fundamento para afastar a fixação dos honorários advocatícios, atento ao fato de que a gratuidade de justiça foi indeferida na preclusa decisão do evento 9.1. De outro lado, o pedido de parcelamento dos honorários advogatícios diz respeito à fase de cumprimento do julgado e, portanto, deve ser deduzido e apreciado oportunamente. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho no Evento 70.1 e demonstre o interesse em agir no feito.
Cabe atentar que a parte executada propôs o pagamento integral da dívida (Evento 69.1), devendo a credora esclarecer as informações necessárias para quitação e manifestar interesse na satisfação do crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venha concluso.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
30/11/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição do executado no Evento 69.1, mormente quanto aos dados para recolhimento do crédito exequendo, devendo, ainda, informar o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 59.1. INDEFIRO a intimação pessoal da parte executada, tendo em vista a representação processual por advogado, devidamente cadastrado no sistema, sendo certo que não foi apresentada pelo patrono notícia de renúncia ao mandato.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, arquive-se sem baixa, cabendo à parte interessada requerer o desarquivamento e promover o andamento do processo, dentro do prazo prescricional.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
21/09/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação quanto ao acrescentado pela parte exequente no evento 44.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação quanto ao acrescentado pela parte exequente no evento 44.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos e declaração. Ademais, quanto às razões deduzidas nos embargos, não há fundamento para afastar a fixação dos honorários advocatícios, atento ao fato de que a gratuidade de justiça foi indeferida na preclusa decisão do evento 9.1. De outro lado, o pedido de parcelamento dos honorários advogatícios diz respeito à fase de cumprimento do julgado e, portanto, deve ser deduzido e apreciado oportunamente. Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
24/06/2025, 00:25
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037475-66.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO MENDONCA PITTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ104794)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Fixo honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Improcedência
10/06/2025, 23:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/06/2025, 23:37
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
06/09/2023, 19:39
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI)