Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039560-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA QUARTI DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULA QUARTI DE ANDRADE (OAB RJ240010)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, confirmando a Decisão que deferiu a tutela de urgência (Evento 9), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os Réus a suspenderem a cobrança das parcelas do financiamento estudantil da parte autora, devendo ser cobrado o valor estipulado no contrato somente após o término da residência, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas ex lege. Condeno os Réus no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, pro rata. Intimem-se. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária, após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.
03/03/2026, 00:00
Procedência
02/03/2026, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039560-15.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTONIA QUARTI DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULA QUARTI DE ANDRADE (OAB RJ240010)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Face à informação de interposição de agravo de instrumento pela parte ré (evento 26), nos termos do art. 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 9), por seus próprios fundamentos, sem prejuízo do prosseguimento do feito, nos moldes do art. 995 do CPC.
2- Considerando que a Caixa Econômica Federal deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa decreto a sua revelia.
3 - Tendo em vista que a parte ré FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO já apresentou contestação (evento 24), intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
4 - Após, intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas.
5 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:40
Antecipação de tutela
29/05/2025, 09:34
Mero expediente
12/05/2025, 18:04
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)