Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056209-55.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIANA TONOLI DO CARMO
ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB SP492917)
AUTOR: GEORGE REIDNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB SP492917)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de Ação ajuizada por GEORGE REIDNER DA SILVA SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a revisão das cláusulas do contrato e, por consequência, declaração da nulidade das cláusulas abusivas e excessivamente onerosas que entendem ser ilegais
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça (evento 1).
Decisão da 8ª Vara Federal (Cível) da Seção Judiciária do Distrito Federal que decclarou sua incompetência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (evento 1, decisão 6).
É o necessário. Decido.
II. Ante o exposto:
1) ACOLHO a competência da 24ª Vara Federal para processar e julgar o feito.
2) DEFIRO a gratuidade de justiça.
3) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico.
3.1) ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar.
4) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC, ocasião em que deverá trazer aos autos toda a documentação médica da parte autora que disponha.
4.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
4.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
5) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
6) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
7) Após, venham-me conclusos para sentença.