Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000186-80.2009.4.02.5152/RJ
REQUERENTE: RICHARD HUGH TIPLADY (Espólio)
ADVOGADO(A): SUELY D'ALMEIDA E SOUZA (OAB RJ027134)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JASON HUGH DOS REIS TIPLADY (Inventariante)
ADVOGADO(A): SUELY D'ALMEIDA E SOUZA (OAB RJ027134)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 183 - Dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal, através de sua agência 0174, inclusive por e-mail e remessa no sistema E-Proc, para que coloque à disposição do juizo da 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói - Região Oceânica, junto ao processo nº 0808876-12.2024.8.19.0212 todo o saldo da conta judicial 0174.005.86416159-8.
Com a resposta da CEF, oficie-se àquele juízo orfanológico comunicando a presente decisão, instruindo-se o expediente com cópias da inicial, da guia de depósito constante do Ev. 183, COMP4 e da resposta da CEF acerca da transferência.
Sem prejuízo, voltem conclusos para autorizar o levantamento do depósito dos honorários de sucumbência em favor do advogado SUELY D'ALMEIDA E SOUZA (Ev. 183, COMP3).
20/03/2026, 00:00
OAB/RJ 027134·Representa: Réu
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 044127·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
19/03/2026, 18:11
Mudança de Classe Processual
18/09/2025, 15:29
Recebimento
29/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000186-80.2009.4.02.5152/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: RICHARD HUGH TIPLADY (Espólio)
ADVOGADO(A): SUELY D'ALMEIDA E SOUZA (OAB RJ027134)
DESPACHO/DECISÃO
Oferecida proposta de acordo pela CEF, a parte autora (recorrida) manifestou concordância com seus termos, por meio de advogada constituída nos autos e com poderes especiais para transigir.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, inciso b, do Código de Processo Civil, supletivamente aplicado.
Deixo de conhecer do recurso interposto, haja vista a perda superveniente do interesse recursal.
Condeno a CEF ao pagamento das custas processuais já recolhidas quando da interposição do recurso.
Sem honorários, porque parte integrante do acordo.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se, em seguida, a remessa dos autos ao juízo de origem para adoção medidas eventualmente necessárias ao cumprimento do acordo e para baixa na distribuição.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000186-80.2009.4.02.5152/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: RICHARD HUGH TIPLADY (Espólio)
ADVOGADO(A): SUELY D'ALMEIDA E SOUZA (OAB RJ027134)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO A HABILITAÇÃO ESPÓLIO de RICHARD HUGH TIPLADY, representado pelo inventariante JASON HUGH DOS REIS TIPLADY, conforme requerido em evento 154.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte recorrida para que se manifeste proposta de acordo de evento 148. Prazo: 5 dias.
No caso de desinterresse na proposta de acordo por parte da recorrida, mantenha-se o sobrestamento do feito até ulterior determinação.
Havendo aceitação, voltem-me conclusos os autos para homologação.