RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
T
NEUZA BATISTA
Autor
NEUZA BATISTA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
OAB/SP 158256·CPF·Representa: Autor
ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO
OAB/ES 019879·CPF·Representa: Autor
JOANA D'ARC BASTOS LEITE
OAB/ES 006351·CPF·Representa: Autor
ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO
OAB/ES 019879·CPF·Representa: Réu
JOANA D'ARC BASTOS LEITE
OAB/ES 006351·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0027428-20.2016.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: NEUZA BATISTA
ADVOGADO(A): JOANA D'ARC BASTOS LEITE (OAB ES006351)
ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027428-20.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: NEUZA BATISTA
ADVOGADO(A): JOANA D'ARC BASTOS LEITE (OAB ES006351)
ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros:
1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora;
2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a);
3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região;
4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos:
Valor a ser transferido R$ 148.099,40 (cento e quarenta e oito mil noventa e nove reais e quarenta centavos)
Conta de origem 4021.139686548
Conta de destino
Intime-se a parte autora e o cessionário para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
05/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/10/2023, 17:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/09/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: NEUZA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879) ADVOGADO(A): JOANA D'ARC BASTOS LEITE (OAB ES006351) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de setembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 15 de setembro (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação/Remessa Necessária Nº 0027428-20.2016.4.02.5006/ES (Pauta: 422) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO