Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/06/2026 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão. NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc. VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 89)
RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL
APELADO: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): Juliana Baque Berton (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006117-82.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/05/2026.
28/05/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/05/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
AUTOR: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 24/04/2026 - APELAÇÃO
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme emenda do evento 4, para DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE no âmbito do Processo Administrativo Fiscal nº 10909.720692/2020-98, especificamente no que tange aos capítulos que tratam da multa administrativa por interposição fraudulenta e da multa de 100% por subfaturamento (MP nº 2.158-35/2001, art. 88, parágrafo único), e, por conseguinte, ANULAR os créditos fiscais correspondentes a tais penalidades. Diante da sucumbência integral da ré, CONDENO a União Federal ao pagamento das custas processuais em reembolso e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (proveito econômico obtido), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária, porquanto o proveito econômico é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de requerimentos de provas a serem apreciados por este juízo, encaminhem-se os autos para sentença.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
ATO ORDINATÓRIO
Assunto: Desembaraço Aduaneiro
De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006117-82.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)
ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790)
ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)
ATO ORDINATÓRIO
Desembaraço Aduaneiro
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.