Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-66.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSANA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)
ADVOGADO(A): PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA (OAB RJ245804)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, ?c?, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada nesta ação e, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito. Intimem-se. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
25/05/2026, 00:00
Renúncia ao direito pelo autor
21/05/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-66.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: ROSANA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)
ADVOGADO(A): PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA (OAB RJ245804)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerido pelo INSS no evento 51.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-66.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: ROSANA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)
ADVOGADO(A): PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA (OAB RJ245804)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o réu INSS já apresentou resposta na presente ação, INTIME-SE este para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no evento 42 (art. 485, §4, do CPC/20151).
1. CPC/2015. Art. 485. §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2026, 12:38
Por decisão judicial
16/10/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-66.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: ROSANA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)
ADVOGADO(A): PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA (OAB RJ245804)
DESPACHO/DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinou a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste processo.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-66.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: ROSANA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA MAYRINK (OAB RJ133641)
ADVOGADO(A): PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA (OAB RJ245804)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, nos termos do Evento de nº 17, a seguir transcrito:
"(...) intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão. (...)"