Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001681-68.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MAGALI COUTINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSELENE BARRETO DOS SANTOS (OAB RJ148738)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a concordância da exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, fixo o montante do débito em R$ 167.977,19 (R$ 152.206,20 do principal, R$ 15.220,62 dos honorários e R$ 550,37 de ressarcimento das custas), conforme demonstrativo do Evento 117, ANEXO2 e Evento 1, INIC1.
II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor de JOSELENE BARRETO DOS SANTOS, CPF 095.504.907-50 no percentual de 30% do crédito da exequente (R$ 152.206,20), conforme contrato de honorários do Evento 122, CONHON2.
III - Expeça-se Requisitório em favor da exequente, para pagamento do valor principal (R$ 152.206,20) e reembolso das custas (R$ 550,37), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no item II.
IV - Expeçam-se Requisitórios em favor de JOSELENE BARRETO DOS SANTOS, CPF 095.504.907-50, para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 15.220,62) e para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva deferida no item II.
V - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios.
VI - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios.
VII - Aguarde-se o depósito da requisição.
VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.