Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001110-64.2025.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO DE JESUS DIAS
ADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, intime-se a parte autora para que informe se levantou o valor depositado no evento 23, GUIADEP1.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001110-64.2025.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO DE JESUS DIAS
ADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a comprovação pela CAIXA do cumprimento da sentença(vide depósito no evento 23), intime-se a parte autora para ciência.
Ressalto que a sentença (evento 25), servirá como alvará judicial para levantamento do depósito na agência da CEF nesta cidade (CEF, Ag. 0195-3, Rua 15 de Novembro, 362, Centro, Três Rios/RJ). A parte autora deverá se apresentar portando cópia da sentença, além de seus CPF e documento de identidade originais.
Oportunamente, dê-se baixa.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 22:57
Mudança de Classe Processual
26/08/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001110-64.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ALEXSANDRO DE JESUS DIAS
ADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
05/08/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
04/08/2025, 16:59
Homologação de Transação
04/08/2025, 15:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
07/07/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001110-64.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: ALEXSANDRO DE JESUS DIAS
ADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 07/07/2025 às 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo:
CEJUSC - TRÊS RIOS
Entrar no Zoom Reunião:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88929952003
Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado.
É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.