Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007994-48.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: OLAVO DA FONSECA BARRETTO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE LIMA NUNES (OAB RJ142712)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por OLAVO DA FONSECA BARRETTO contra a sentença do evento 24/1º grau que julgou procedente em parte o pedido, concedendo parcialmente a segurança para, confirmado a liminar, determinar que a autoridade impetrada adote as providências administrativas necessárias para apresentar imediata resposta ao requerimento de ressarcimento protocolado pelo impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária coercitiva.
Petição do apelante no evento 7/2º grau informando a desistência do presente recurso de apelação por perda do seu objeto, nos termos do art. 998, do CPC.
Decido.
Com efeito, verifica-se que a procuração adunada ao evento 1 - PROC4/1º grau indica poderes específicos para desistir da ação.
O artigo 998 do CPC prevê a possibilidade do recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte contrária, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A desistência do recurso produz efeitos imediatos, extinguindo, quando total, o procedimento recursal e gerando a preclusão da decisão recorrida.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação, com fulcro no art. 998 do CPC/2015, julgando prejudicada a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e restituam-se os autos à Vara de origem com as cautelas de praxe.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007994-48.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: OLAVO DA FONSECA BARRETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE LIMA NUNES (OAB RJ142712)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Ante a apelação interposta, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação.
Após, subam.