Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009105-32.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: PEDRO JULIO DOS SANTOS PESSANHA
ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)
ADVOGADO(A): DANIELI BRITO DE SANT'ANA (OAB RJ146610)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 37, sentença:
" Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reparação por dano moral, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a o IFFLUMINENSE a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao autor, incidindo a título de correção monetária e juros de mora, a partir da data desta sentença, a taxa SELIC (art. 3º, EC nº 113/2021). Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico, que no caso é o valor da condenação. "
Em sede recursal, foi negado provimento à apelação.
No evento 60, o autor a intimação do IFF para promover o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado.
Intime-se o autor para juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, nos termos do art. 534 do CPC. Prazo: 15 dias.
Cumprido, intime-se o IFF para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão, nos termos da RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 9, RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, descriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 13 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.