Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000505-43.2019.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que apresente planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida a determinação, defiro, desde logo, os pedidos formulados pela parte exequente no evento 212.
1. RENAJUD
Defiro a consulta pelo sistema RENAJUD, em busca de veículos automotores de propriedade do executado.
Constatada a existência de veículo, proceda-se ao registro da penhora no sistema, bem como à expedição de mandado de intimação do executado para ciência da constrição e para que informe a localização atual do bem.
Não localizados veículos de propriedade do executado, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
2. INFOJUD
Defiro a consulta pelo sistema INFOJUD, para obtenção das informações patrimoniais do executado, mediante acesso às três últimas declarações de Imposto de Renda.
Sendo positiva a diligência, proceda-se à juntada das informações aos autos com sigilo (segredo de justiça – nível 1), permitindo-se o acesso apenas às partes e aos respectivos procuradores cadastrados.
Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Findo o período de suspensão sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento provisório, conforme art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para decisão, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.