Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48.2
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para retificação de ofício do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, e posterior processamento do feito sob o rito ordinário, por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Desse modo, à secretaria para retificação da valor da causa, bem como da classe processual.
Cumprido, intimem-se as partes para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
29/01/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
28/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48.2
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para retificação de ofício do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, e posterior processamento do feito sob o rito ordinário, por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Desse modo, à secretaria para retificação da valor da causa, bem como da classe processual.
Cumprido, intimem-se as partes para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 12:08
Recebimento
26/01/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO, E POSTERIOR PROCESSAMENTO DO FEITO SOB O RITO ORDINÁRIO, POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RAZÃO DO VALOR.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para retificação de ofício do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, e posterior processamento do feito sob o rito ordinário, por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410) ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 26/11/2025, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail da advogada ou do advogado cadastrado no sistema e-proc, até o início da sessão.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO
09/09/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
03/09/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48.2
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para retificação de ofício do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, e posterior processamento do feito sob o rito ordinário, por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Desse modo, à secretaria para retificação da valor da causa, bem como da classe processual.
Cumprido, intimem-se as partes para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 12:08
Recebimento
26/01/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO, E POSTERIOR PROCESSAMENTO DO FEITO SOB O RITO ORDINÁRIO, POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RAZÃO DO VALOR.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para retificação de ofício do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, e posterior processamento do feito sob o rito ordinário, por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410) ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 26/11/2025, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail da advogada ou do advogado cadastrado no sistema e-proc, até o início da sessão.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
07/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO
09/09/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
03/09/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029517-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO LEONARDO MARINHO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LEITÃO MARINHO (OAB RJ230410)
ADVOGADO(A): FILIPE LUNA JUCA DE CASTRO (OAB SP407568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.