Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito no evento 226, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Autorizo o levantamento dos valores dos honorários periciais depositados na conta nº 0829 / 005 / 86448022-7 a favor do perito MARCOS CAMPOS CONCEICAO, CPF nº 03111193799, conforme requerido na parte final do evento 226, e com fulcro no art. 465, §4º do CPC. Diligencie-se.
Por se tratar de remuneração de serviços periciais, deverá ser recolhido o respectivo Imposto de Renda na fonte, mediante pagamento de DARF, comprovando perante este Juízo a efetivação da diligência.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 18:16
Mero expediente
05/03/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
O perito entregou o laudo, conforme evento 198.
Portanto, intimem-se as partes embargante e embargada para ciência e manifestação acerca do laudo pericial encartado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
Autorizo o levantamento dos valores dos honorários periciais depositados na conta nº 0829 / 635 / 00028856-8 a favor do perito MARCOS CAMPOS CONCEICAO, CPF nº 03111193799, conforme requerido no evento 198, e com fulcro no art. 465, §4º do CPC. Diligencie-se.
Após eventuais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, a pedido das partes, ser-lhe-á entregue o valor remanescente a título de honorários periciais.
Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 19:25
Mero expediente
24/02/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo derradeiro de 30(trinta), requerido no evento 168, para que a embargante repasse ao perito toda a documentação indicada no evento 166, contados da intimação das partes acerca desta decisão, a qual também servirá de marco para a contagem do prazo conferido ao perito para a entrega do laudo pericial.
P.I.
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
O depósito do valor remanescente dos honorários periciais foi efetivado em 02.07.2025 (evento 160).
O perito nomeado por este Juízo, por sua vez, requereu a entrega de vasta documentação pela parte embargante até a data de 01.09.2025 (evento 166).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Observo, da análise dos autos, que, em cumprimento ao decidido na Instância Superior, foi designada perícia no evento 115, tendo sido conferido o prazo de 60(sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados a partir do depósito em juízo dos honorários periciais.
Considerando que o depósito do valor remanescente foi efetivado em 02.07.2025, mas levando-se em conta que há uma série de documentos a serem entregues pela parte embargante para a confecção do laudo pericial, defiro, em parte, o requerido pelo experto e determino que a embargante repasse ao perito toda a documentação indicada no evento 166, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação das partes acerca desta decisão, a qual também servirá de marco para a contagem do prazo conferido ao perito para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se, inclusive o perito.
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 115, foi deferida a perícia técnica, em cumprimento à determinação da Instância Superior.
No evento 124, o perito nomeado por este Juízo apresentou proposta de honorários no importe de R$ 83.700,00 (oitente e três mil e setecentos reais).
A União, no evento 128, e a embargante, no evento 130, apresentaram impugnação ao valor da proposta de honorários apresentada.
Instado a se manifestar a respeito das impugnações, o perito reduziu a sua proposta para o valor de R$ 38.525,00 (trinta e oito mil reais e quinhentos e vinte e cinco reais).
A União, no evento 142, e a embargante, no evento 144, concordaram com a proposta. No entanto, a embargante requereu o parcelamento em duas parcelas.
No evento 149, a embargante encartou aos autos a guia de depósito judicial de metade do valor proposto pelo perito.
No evento 151, o perito informou que aguardará o depósito da segunda parcela para o início dos trabalhos.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
O parcelamento dos honorários periciais não tem previsão legal.
Tendo em vista o artigo 6º do CPC, o perito foi intimado para dizer se concordava com o parcelamento apresentado pela embargante.
Considerando que o perito informou que só iniciará os trabalhos após o depósito da integralidade do montante proposto, entendo que não houve concordância com o parcelamento, até porque a suspensão dos embargos em razão de parcelamento da perícia não encontra fundamento legal.
Assim, indefiro o parcelamento proposto pela embargante e determino que seja ela intimada para apresentar, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do montante remanescente, relativo aos honorários periciais, sob pena de ser considerada a desistência tácita por parte da embargante.
Por fim, deverá a embargante informar ao perito o telefone e email do assistente técnico, conforme requerido no evento 151.
P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
O perito entregou o laudo, conforme evento 198.
Portanto, intimem-se as partes embargante e embargada para ciência e manifestação acerca do laudo pericial encartado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
Autorizo o levantamento dos valores dos honorários periciais depositados na conta nº 0829 / 635 / 00028856-8 a favor do perito MARCOS CAMPOS CONCEICAO, CPF nº 03111193799, conforme requerido no evento 198, e com fulcro no art. 465, §4º do CPC. Diligencie-se.
Após eventuais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, a pedido das partes, ser-lhe-á entregue o valor remanescente a título de honorários periciais.
Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 19:25
Mero expediente
24/02/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo derradeiro de 30(trinta), requerido no evento 168, para que a embargante repasse ao perito toda a documentação indicada no evento 166, contados da intimação das partes acerca desta decisão, a qual também servirá de marco para a contagem do prazo conferido ao perito para a entrega do laudo pericial.
P.I.
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
O depósito do valor remanescente dos honorários periciais foi efetivado em 02.07.2025 (evento 160).
O perito nomeado por este Juízo, por sua vez, requereu a entrega de vasta documentação pela parte embargante até a data de 01.09.2025 (evento 166).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Observo, da análise dos autos, que, em cumprimento ao decidido na Instância Superior, foi designada perícia no evento 115, tendo sido conferido o prazo de 60(sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contados a partir do depósito em juízo dos honorários periciais.
Considerando que o depósito do valor remanescente foi efetivado em 02.07.2025, mas levando-se em conta que há uma série de documentos a serem entregues pela parte embargante para a confecção do laudo pericial, defiro, em parte, o requerido pelo experto e determino que a embargante repasse ao perito toda a documentação indicada no evento 166, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação das partes acerca desta decisão, a qual também servirá de marco para a contagem do prazo conferido ao perito para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se, inclusive o perito.
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373)
ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436)
ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 115, foi deferida a perícia técnica, em cumprimento à determinação da Instância Superior.
No evento 124, o perito nomeado por este Juízo apresentou proposta de honorários no importe de R$ 83.700,00 (oitente e três mil e setecentos reais).
A União, no evento 128, e a embargante, no evento 130, apresentaram impugnação ao valor da proposta de honorários apresentada.
Instado a se manifestar a respeito das impugnações, o perito reduziu a sua proposta para o valor de R$ 38.525,00 (trinta e oito mil reais e quinhentos e vinte e cinco reais).
A União, no evento 142, e a embargante, no evento 144, concordaram com a proposta. No entanto, a embargante requereu o parcelamento em duas parcelas.
No evento 149, a embargante encartou aos autos a guia de depósito judicial de metade do valor proposto pelo perito.
No evento 151, o perito informou que aguardará o depósito da segunda parcela para o início dos trabalhos.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
O parcelamento dos honorários periciais não tem previsão legal.
Tendo em vista o artigo 6º do CPC, o perito foi intimado para dizer se concordava com o parcelamento apresentado pela embargante.
Considerando que o perito informou que só iniciará os trabalhos após o depósito da integralidade do montante proposto, entendo que não houve concordância com o parcelamento, até porque a suspensão dos embargos em razão de parcelamento da perícia não encontra fundamento legal.
Assim, indefiro o parcelamento proposto pela embargante e determino que seja ela intimada para apresentar, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do montante remanescente, relativo aos honorários periciais, sob pena de ser considerada a desistência tácita por parte da embargante.
Por fim, deverá a embargante informar ao perito o telefone e email do assistente técnico, conforme requerido no evento 151.
P.I.
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 13:38
Mero expediente
02/06/2025, 13:24
Mero expediente
12/05/2025, 13:08
Mero expediente
23/04/2025, 08:16
Outras Decisões
27/11/2024, 16:32
Mero expediente
04/09/2024, 17:44
Recebimento
16/08/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809) ADVOGADO(A): LUANA SCANDIAN BATISTA (OAB ES034373) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia, 02 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de abril de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0106452-49.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 69) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
18/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2022, 21:44
Mero expediente
22/06/2022, 17:51
Petição (Apelação)
03/05/2022, 16:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2022, 21:10
Mero expediente
18/08/2021, 19:21
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2021, 09:02
Improcedência
07/07/2021, 13:32
Julgamento em Diligência
08/06/2021, 16:32
Outras Decisões
13/05/2021, 21:40
Mero expediente
04/05/2021, 16:03
Mero expediente
06/04/2021, 12:15
Outras Decisões
25/02/2021, 16:53
Mero expediente
11/12/2020, 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/10/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/10/2018, 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2018, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente