Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001166-06.2020.4.02.5006/ES AUTOR: ARNALDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a: a) AVERBAR, em nome do autor, como tempo especial, os períodos de 21/10/1996 a 04/03/1997, 05/05/2008 a 27/07/2008, 26/01/2015 a 25/01/2016 e 26/01/2019 a 24/09/2019, bem como convertê-los em tempo comum, para todos os fins, inclusive para cálculo de benefício previdenciário, e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à parte autora, JOSE CARLOS DA SILVA, mediante reafirmação da DER, em 31/12/2024, nos termos da fundamentação. b) Condeno, ainda, o réu, a PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, devidas desde a DIB, descontando eventuais valores já recebidos.