Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083173-22.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47: providencie a Secretaria a consulta do endereço atualizado dos réus junto aos sistemas conveniados disponíveis, na forma do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, com a subsequente expedição de novo mandado de citação, caso localizado endereço diverso do constante nos autos.
Sem prejuízo, concedo à parte autora autorização para obter das empresas que mantenham cadastros de usuários (Vivo, Tim, Oi, Claro, Ifood, Uber, 99) o atual endereço dos réus, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas diretamente à Caixa Econômica Federal, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço diligenciado.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o recebimento das informações.