Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097080-64.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 54: Primeiramente, considerando o tempo decorrido e a necessidade de garantir a regularidade da representação processual do ente despersonalizado (art. 75, XI, do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a ata da assembleia mais recente que comprove a manutenção do Sr. EDUARDO WILSON ALVES SOUZA DA SILVA no cargo de síndica ou, se for o caso, apresente novo instrumento de mandato outorgado pelo representante atual.
Atendido, proceda-se a Secretaria à validação dos poderes da procuração apresentada para fins de emissão de certidão automática no sistema pela advogada, conforme esclarecimento a seguir descrito.
2 - No tocante ao pedido de certidão formulado no evento 51, dê-se ciência à advogada de que o EPROC conta agora com a funcionalidade de emissão automática da certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque dos valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, em conformidade com o art. 49, §§ 7º a 10º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada, o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência.
A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento.
Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do eProc está disponível para ser acessado pelo seguinte endereço: https://www.trf4.jus.br/ldklr.
3 - Tudo feito, expeça-se novo alvará de levantamento em favor do exequente, do valor depositado no evento 29, procedendo-se na forma da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como disponibilizando-o no sistema processual.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência da expedição e de que deverá comparecer ao Banco responsável pelo pagamento dentro do prazo de validade do alvará (60 (sessenta) dias a partir de sua emissão), munida de 3 (três) vias da aludida peça.
Mantenham-se o feito suspenso durante o prazo de validade do alvará.
Decorrido o prazo sem levantamento, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de que a parte beneficiária requeira a qualquer tempo, expedição de nova ordem de pagamento, nos termos da Consolidação de Normas.
Confirmado o respectivo pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.