Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/09/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006422-30.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de manifestação da parte exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com a imediata aplicação do rito previsto no art. 921, § 1º c/c § 4º, do CPC/15.
02/09/2025, 00:00
Outras Decisões
01/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006422-30.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o único endereço informado na petição inicial (Rua Expedicionários, 712, Bairro da Luz, Nova Iguaçu, já fora diligenciado sem sucesso, já que executada não mais reside naquele local, conforme certificado nos autos do processo 5003084-48.2025.4.02.5110/RJ, evento 27, CERT1, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado para citação da executada.