Cumprimento de sentençaImprobidade AdministrativaCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES
OAB/RJ 99101·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA
OAB/RJ 124883·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164, PET1: A incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução e também de honorários advocatícios no mesmo percentual em caso da ausência de pagamento do débito pelo executado decorre de imposição legal, considerando sua previsão no art. 523, § 1º, do CPC.
Ressalta-se que a exceção prevista no art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 é restrita a honorários sucumbenciais, não se aplicando à presente fase processual.
Assim, tendo havido o decurso do prazo para pagamento pagamento voluntário, observado o evento 158, impõe-se o acréscimo ao débito principal da multa e dos honorários elencados no art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 158, CERT1: à CEF para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em prosseguimento.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
18/04/2026, 19:15
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF))
17/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 123, SENT1 foi proferida sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, XI, da Lei n. 8.429/1992, sendo-lhe aplicadas as penas de i) perda da função pública; ii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; iii) pagamento de multa civil na quantia do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio; e iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, além do pagamento de custas e honrários sucumbenciais.
O MPF requereu a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (evento 139, PET1).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu a intimação do réu para cumprimento da sentença no que se refere à obrigação de pagar a que foi condenado, apresentando a planilha de cálculos respectiva (evento 141, PET1).
Decido.
Proceda a Secretaria à alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Defiro a inscrição do condenado no CNCIAI - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Intime-se o executado para pagamento do valor débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o valor em execução, com fundamento no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 123, SENT1, intime-se a parte autora para que requeira o que entender devido. Prazo: 15 (quinze) dias.
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF))
17/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 123, SENT1 foi proferida sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, XI, da Lei n. 8.429/1992, sendo-lhe aplicadas as penas de i) perda da função pública; ii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; iii) pagamento de multa civil na quantia do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio; e iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, além do pagamento de custas e honrários sucumbenciais.
O MPF requereu a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (evento 139, PET1).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu a intimação do réu para cumprimento da sentença no que se refere à obrigação de pagar a que foi condenado, apresentando a planilha de cálculos respectiva (evento 141, PET1).
Decido.
Proceda a Secretaria à alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Defiro a inscrição do condenado no CNCIAI - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Intime-se o executado para pagamento do valor débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o valor em execução, com fundamento no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002868-33.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 123, SENT1, intime-se a parte autora para que requeira o que entender devido. Prazo: 15 (quinze) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 15:35
Procedência
14/04/2025, 16:06
Mero expediente
30/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:38
Mero expediente
15/05/2024, 17:58
Outras Decisões
18/02/2024, 21:29
Mero expediente
05/10/2023, 12:15
Mero expediente
20/04/2023, 18:00
Outras Decisões
13/01/2023, 18:07
Mero expediente
26/08/2022, 15:04
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito)