Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Intimem-se os réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ALLSEG SEGURADORA S/A, nos termos do art. 536 do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, EM 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de multa.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora para que promova a execução da obrigação de pagar.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, à parte autora.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do leilão extrajudicial promovido pela CEF, determinar a reintegração do bem ao patrimônio da sucessoras legais da mutuária (ora autoras); reconhecer o direito à cobertura securitária em razão do evento morte (MIP), e, por conseguinte, condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a ALLSEG SEGURADORA S.A., solidariamente, a quitar, na forma do contrato, o saldo devedor, aplicando-se integralmente a cobertura por morte do seguro MIP; com a consequente quitação do financiamento e baixa no gravame junto ao RGI; e para condenar a ré, CEF, ao pagamento de danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser rateado à metade entre as autoras. Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em face da CAIXA SEGURADORA. Condeno as rés, CEF e ALLSEG no pagamento de custas na forma da lei e de honorários de sucumbência, os quais fixo no mínimo legal, em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85 do CPC, sendo o ônus dividido entre as rés de modo proporcional à sua sucumbência, na forma do artigo 87 do CPC, cabendo à CEF arcar com 2/3 do montante e a ALLSEG com 1/3 do montante, a ser calculado em fase de liquidação. Os valores devidos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos e, em seguida, remetam-se ao e. TRF da 2ª Região, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
25/05/2026, 00:00
Procedência
18/05/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 97: Não obstante o alegado pela ré, não há notícia de efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto.
Portanto, mantenho a decisão do evento 91.
Venham conclusos para sentença.
24/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
20/11/2025, 09:31
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista não haver notícia de efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto, venham conclusos para sentença.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: Requer a ré ALLSEG SEGURADORA S/A a produção de prova pericial médica indireta, bem como expedição de ofícios ao Hospital em que o segurado faleceu, a fim de constatar a situação de saúde do segurado falecido quando da contratação do seguro.
Não há necessidade de produção de prova pericial para esse fim, nos termos do art. 370 do CPC, eis que a prova documental juntada é suficiente.
Porém, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, caso queiram, juntem novos documentos.
Juntados, às demais partes, por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 14:46
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62: À parte autora em réplica.
À ALLSEG SEGURADORA S/A para que especifique provas.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:12
Mero expediente
26/08/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre eventuais documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
06/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre eventuais documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do leilão extrajudicial promovido pela CEF, determinar a reintegração do bem ao patrimônio da sucessoras legais da mutuária (ora autoras); reconhecer o direito à cobertura securitária em razão do evento morte (MIP), e, por conseguinte, condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a ALLSEG SEGURADORA S.A., solidariamente, a quitar, na forma do contrato, o saldo devedor, aplicando-se integralmente a cobertura por morte do seguro MIP; com a consequente quitação do financiamento e baixa no gravame junto ao RGI; e para condenar a ré, CEF, ao pagamento de danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser rateado à metade entre as autoras. Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em face da CAIXA SEGURADORA. Condeno as rés, CEF e ALLSEG no pagamento de custas na forma da lei e de honorários de sucumbência, os quais fixo no mínimo legal, em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85 do CPC, sendo o ônus dividido entre as rés de modo proporcional à sua sucumbência, na forma do artigo 87 do CPC, cabendo à CEF arcar com 2/3 do montante e a ALLSEG com 1/3 do montante, a ser calculado em fase de liquidação. Os valores devidos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos e, em seguida, remetam-se ao e. TRF da 2ª Região, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
25/05/2026, 00:00
Procedência
18/05/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 97: Não obstante o alegado pela ré, não há notícia de efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto.
Portanto, mantenho a decisão do evento 91.
Venham conclusos para sentença.
24/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
20/11/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista não haver notícia de efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto, venham conclusos para sentença.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: Requer a ré ALLSEG SEGURADORA S/A a produção de prova pericial médica indireta, bem como expedição de ofícios ao Hospital em que o segurado faleceu, a fim de constatar a situação de saúde do segurado falecido quando da contratação do seguro.
Não há necessidade de produção de prova pericial para esse fim, nos termos do art. 370 do CPC, eis que a prova documental juntada é suficiente.
Porém, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, caso queiram, juntem novos documentos.
Juntados, às demais partes, por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62: À parte autora em réplica.
À ALLSEG SEGURADORA S/A para que especifique provas.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 14:12
Mero expediente
26/08/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre eventuais documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: VIVIANE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre eventuais documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 15:35
Mero expediente
01/07/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026819-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VERONICA MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 19: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.