Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010416-40.2018.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GLENIO SABBAD GUEDES
ADVOGADO(A): GLENIO SABBAD GUEDES (OAB RJ066450)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159 - Nos termos dos artigos 14 a 15 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, DETERMINO a expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para as providências necessárias com o fim de BLOQUEIO da Requisição nº 23510028331 (autuada no Tribunal sob o nº 5005936-83.2023.4.02.9388), cujo beneficiário é GLENIO SABBAD GUEDES, CPF 966.532.807-72.
Com a juntada do demonstrativo de depósito, determino que a insituição bancária depositária coloque o valor depositado, com seus acréscimos legais, à disposição do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
OFICIE-SE o representante da agência depositária, para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar o comprovante da transferência nos autos.
Se, porventura, a transferência ora determinada envolver algum custo, desde já autorizo que a instituição bancária proceda ao desconto na própria quantia transferida.