Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004412-80.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte autora, na forma do art. 85, §3º, e §4º, III, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.