Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031198-24.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLA DA SILVA JAEGGE
ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ116532)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida por CARLA DA SILVA JAEGGE em face de UNIÃO visando a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheiro do ex-servidor público PAULO CESAR DA SILVA.
Contestação da União, em evento 39, DOC1, refutando as alegações autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos.
Réplica, em evento 46, DOC1, requerendo a produção de prova testemunhal.
Decido, em saneamento.
A controvérsia gira em torno da alegada convivência conjugal até o óbito do instituidor, razão pela qual, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora.
Designo audiência para o dia 23/07/2026, às 14:30 horas.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Será utilizada a gravação audiovisual na audiência.
A audiência será P R E S E N C I A L e será realizada na sala de audiências da Subseção Judiciária Federal de Nova Iguaçu, localizada na Rua Oscar Soares (antiga Estrada Plínio Casado), n.º 02, Bairro Califórnia, Nova Iguaçu/RJ.
O(A) Advogado(a) deve informar a parte e as testemunhas de que o local da audiência é no fórum federal, a fim de que elas não se dirijam ao fórum estadual, fato que vem ocorrendo com frequência, apesar de o endereço deste fórum já constar no despacho.
Intimem-se.