Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002642-44.2023.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALTINO FRANCISCO DE PAULA NETO
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
DESPACHO/DECISÃO
Sem prejuízo das determinações seguintes e, considerando o decurso do prazo para apresentação de embargos pela executada ACOUGUE MRS. BUTCHERS LTDA, embora regularmente citada conforme certidão juntada ao evento 62, CERT1, declaro sua REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC/15, devendo a Secretaria observar os termos do art. 346 da mesma lei adjetiva.
Nos evento 119, AUTOARREM1 e evento 120, AUTOARREM1, foram juntados pelo Leiloeiro Oficial autos de arrematação de veículos penhorados (v. evento 63, AUTOPENHORA2).
No evento 121, COMP1, foram juntados pelo leiloeiro os comprovantes de pagamento do valor da arrematação (depósito na conta 0195.005.86402802-7), da taxa judicial e da comissão, referentes ao veículo placa placa KVB-62801.
No evento 122, COMP1, foram juntados pelo leiloeiro os comprovantes de pagamento do valor da arrematação (depósito na conta 0195.005.86402802-7), da taxa judicial e da comissão, referentes ao veículo placa placa LNZ-35292.
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
1) Inicialmente, determino a intimação da exequente para ciência da arrematação e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Cumprido, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Considerando o pagamento do valor da arrematação, bem como das custas e da comissão do leiloeiro, HOMOLOGO os autos formalizados nos evento 119, AUTOARREM1 e evento 120, AUTOARREM1, em favor, respectivamente, dos arrematantes EVANDRO FERNANDES DE BRITO, CPF nº 039.064.917-14 e MARCELO TEIXEIRA MOREIRA, CPF nº 123.482.457-44, já que preenchem os requisitos previstos no art. 901, para todos os fins do art. 903, ambos do CPC.
Ressalte-se que a presente homologação equivale à assinatura do auto pelo juiz (art. 903, caput, do Código de Processo Civil - CPC) para todos os fins legais.
3) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a que alude o §2º do art. 903 do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se, COM URGÊNCIA, a pertinente ordem de entrega dos bens aos arrematantes qualificados nos autos de arrematação juntados aos autos, a serem cumprida no endereço constante do mandado juntado ao evento 84, MAND1 (RUA ANTONIO SOLI SANTANA,, 111, CAMIINHO DE DENTRO, PARAÍBA DO SUL/RJ - 25850000).
Certificado o cumprimento da ordem de entrega, deverá a secretaria providenciar a retirada das restrições existentes no sistema RENAJUD, referentes a autos em trâmite neste Juízo, e comunicar a arrematação aos Órgãos que, eventualmente, tenham anotado alguma restrição em face dos veículos arrematados.
Tudo cumprido, dê-se ciência ao leiloeiro e aos arrematantes por meio dos telefones e e-mails constantes dos evento 119, AUTOARREM1 e evento 120, AUTOARREM1, certificando-se nos autos.
Tudo cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, devendo requerer o que entender de direito.
Ciência às partes e ao leiloeiro.
Intime-se.
1. Caminhão Mercedes Benz/L 1113, cor azul, ano de fabricação e modelo 1978/78, placa KVB-6280, Renavam 00318284502, Chassi 34403312373595, carroceria aberta, a diesel, em circulação, em bom estado de conservação e funcionamento, lataria geral com algumas avarias e arranhões, motor aparentemente íntegro.
2. Veículo Fiat/Fiorino IE, cor branca, ano de fabricação e modelo 2002/02, placa LNZ-3529, Renavam 00781653894, Chassi 9BD25504428717227, caminhonete furgão, a gasolina, circulando, em bom estado de conservação e funcionamento.