Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011844-93.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço, juntando ao autos a respectiva fonte de obtenção.
Fica, desde já, ciente a Autora que eventuais pedidos de colaboração desde juízo para obtenção de novos endereços visando a citação da Ré não serão analisados, neste momento, sem a anterior comprovação da realização das diligências extrajudiciais autorizadas, nos termos do despacho (evento 3).
Havendo informação de novo endereço, com a respectiva fonte de obtenção, expeça-se novo mandado de citação.
Publique-se. Intime-se.
JRJ64318