Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
JORGE LUIS VIANA FERRAZ
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO SAMYN NOBRE OLIVEIRA
OAB/RJ 086825·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/09/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008688-21.2019.4.02.5103/RJ AUTOR: JORGE LUIS VIANA FERRAZ
ADVOGADO(A): HUMBERTO SAMYN NOBRE OLIVEIRA (OAB RJ086825)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, em razão da gratuidade de justiça que defiro. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária. Contudo, em razão da gratuidade, a sua exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.