Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023599-23.2005.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO(A): LINDINALVA TORRES PONTES (OAB PB011493)
ADVOGADO(A): ALFREDO MELLO MAGALHAES (OAB RJ099028)
ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ142192)
DESPACHO/DECISÃO
O feito encontra-se relatado no evento 223, no qual foi determinada a expedição de ofício ao Juízo da 5 Vara Federal de Brasília, relativo ao processo nº 0031662-65.2001.4.01.3400, solicitando informações acerca do cumprimento da penhora no rosto dos autos, nos termos da carta precatória nº 510005895207.
Consta termo de penhora do rosto dos autos no Evento 235, CERT2, no valor de R$ 2.581.679,08.
No evento 295 foi proferido despacho determinando a expedição de ofício ao Juízo da 5ª Vara Federal da SJDF reiterando a ordem de penhora, no valor de R$ 2.581.679,08. Determinou, ainda, a suspensão dos autos por 06 meses, a fim de aguardar o destino do valor penhorado.
No evento 323 foi deferida a exclusão da Eletrobrás do feito, e a habilitação como exequente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, que é a credora da verba honorária devida aos patronos daquela. Determinou-se a intimação da referida associação para juntada de procuração atualizada e, após o prazo, determinou a suspensão dos autos por mais dois meses, a fim de aguardar o destino do valor penhorado para este Juízo.
A associação anexou procuração no Evento 327, PROC2.
O despacho do evento 331, considerando o termo de penhora constante no Evento 235, CERT2, e que não há informações acerca da resposta ao ofício do evento 301, que reiterou a ordem de penhora, determinou a expedição de ofício para o Juízo da 5ª Vara Federal de Brasília para que informasse se nos autos nº 0031662-65.2001.4.01.3400, em que consta termo de penhora datado de 19/01/2023 (id 1458897848 naqueles autos, e evento 235, CERT2 nestes autos), do qual também foi requerida a reiteração da ordem de penhora, conforme ofício nº 510013683068 (vide eventos 301 e 302: código de rastreabilidade nº 402202413143404), para que informasse se há valores disponíveis naqueles autos e, em caso positivo, que sejam os valores transferidos a este Juízo, observado o valor de R$ 2.581.679,08.
Resposta no evento 334, com solicitação de que se aguarde o desfecho do processo, pendente de definição quanto aos valores a serem pagos, especialmente pelo grande acervo da 5ª Vara Federal/DF.
Feito suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme despacho do evento 344.
No evento 346 a parte executada peticiona requerendo a anulação da penhora realizada no rosto dos autos, em virtude de Termo de Transação Tributária firmado.
Intimadas as exequentes, a ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 360).
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL peticionou no evento 356 informando que o Termo de Transação Tributária firmado pela executada não se aplica aos autos, que versam exclusivamente sobre a execução de verba sucumbencial, e que a fase atual é de aguardo da transferência de valores penhorados no rosto dos autos 0031662-65.2001.4.01.3400 junto à 5ª VF-DF, conforme evento 235.
Com razão a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Atualmente, o presente feito versa quanto ao pagamento de verba honorária, que não possui relação com o Termo de Transação Tributária firmado pela executada junto ao Fisco.
Diante do exposto, indefiro o pedido da executada do evento 346.
Intime-se.
Após, tornem os autos à rotina de suspensão, conforme determinado no evento 344.
Com o retorno, oficie-se ao processo nº 0031662-65.2001.4.01.3400, em tramitação na 5ª Vara Federal de Brasília, acerca da existência de valores disponíveis para transferência a esta execução.