Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078852-17.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Saliento que a suspensão efetivada na decisão proferida em 27.11.2023 (evento 315, DESPADEC1) só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
Diante do pedido da exequente (evento 491, PET1), saliente-se que o veículo Placa KRZ3711, HONDA FIT EXL CVT - objeto da restrição via RENAJUD (evento 479, RENAJUD1) já foi arrematado em leilão para pagamento parcial do valor exequendo (evento 250, AUTOARREM1).
Como a antiga restrição via RENAJUD fora removida de acordo com o evento 401, RENAJUD1, a nova restrição também deve ser removida.
Quanto ao pedido da CEF para avaliação dos demais veículos: Placa LLY 0344, Peugeot Partner Furgão, ano/modelo 2013/2014, Renavam 00585673535; Placa KQQ7180, Honda CG 125 Cargo KS, ano/modelo 2013, - objeto das restrições via RENAJUD evento 479, RENAJUD3, evento 479, RENAJUD4, evento 479, RENAJUD6) - que já foram penhorados (evento 156, TERMOPENH1), eles não foram avaliados porque não foram encontrados, conforme as certidões negativas (evento 181, CERT1 e evento 182, CERT1), e a CEF não se manifestou a respeito (evento 192, DESPADEC1 e evento 195, PET1).
As partes devem ser intimadas para indicação dos endereços em que se localizam esses veículos, para fins de avaliação.
Sem prejuízo, a CEF deve indicar outros bens dos executados passíveis de penhora.
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA ao desbloqueio da nova restrição apenas do veículo Placa KRZ3711, HONDA FIT EXL CVT - objeto da restrição via RENAJUD (evento 479, RENAJUD1)
II- INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, indiquem os endereços onde se localizam os demais veículos: Placa LLY 0344, Peugeot Partner Furgão, ano/modelo 2013/2014, Renavam 00585673535; Placa KQQ7180, Honda CG 125 Cargo KS, ano/modelo 2013, - objeto das restrições via RENAJUD evento 479, RENAJUD3, evento 479, RENAJUD4, evento 479, RENAJUD6), sob pena de fixação de multa nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC,
III- Sem prejuízo, INTIME-SE A CEF para que indique, no prazo de 15 dias, o endereço dos veículos penhorados a serem avaliados, ou apresente outros bens passíveis de penhora, haja vista o valor exequendo remanescente de R$ 473.706,17, atualizados até 28.05.2025 (evento 472, PLAN2).
IV- Em caso de resposta das partes com o fornecimento dos novos endereços, expeçam-se mandados de avaliação de cada um desses 2 veículos penhorados
Intimem-se.