Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001483-31.2025.4.02.5005/ES
AUTOR: CLAUDIOMAR DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção aos termos da petição juntada no Evento 9 e a informação de que a parte autora agora reside em Marilândia/ES, cuja competência territorial pertence à Vara Federal de Colatina, mantenho o feito neste Núcleo, que recebeu os autos por redistribuição, de acordo com a Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024.
1. Da análise da inicial
Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de prestação continuada ao deficiente, cujo resumo dos dados encontra-se abaixo:
Número do benefício 703.778.682-0 ou 710.620.884-2. Evento 1, INIC1
Data do requerimento administrativo 03/04/2018 ou 28/10/2021 Evento 1, INIC1
Motivo do indeferimento Exercício de atividade declarada no CADUNICO Evento 1, INIC1
Deficiência alegada Ortopédicas Evento 1, INIC1
Cadúnico Não ------
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
2. Da intimação da parte autora
Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, documento apto a comprovar o prévio cadastramento da unidade familiar no CADUNICO, bem como sua recente atualização, caso o cadastramento tenha ocorrido há mais de dois anos ou caso os dados anteriormente registrados não mais reflitam a atual realidade socioeconômica da família da parte autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção.
3. Da citação
Devidamente cumprido o item 2, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
Se cumprido o item 2, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do NCPC), ocasião em que deverá especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, inclusive cópia integral do PA por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado pela parte autora e/ou do dossiê médico–previdenciário.
Requisite-se à APS responsável.
4. Da réplica
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica e especificar justificadamente as provas que pretende produzir. O protesto genérico por provas será indeferido de plano.
5. Da perícia médica
Corretamente atendido o determinado no item 2, remetam-se os autos à Central de Perícias (Portarias TRF2-PVC-2024/00010 e JFES-POR-2024/00053), que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da perícia médica que ora determino.
Tendo em vista as enfermidades alegadas na inicial, defiro a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia, ou Medicina do Trabalho, ou Clínica Médica, por profissional nomeado via sistema AJG.
Fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024.
Fica oportunizado à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de requerer a alteração da especialidade médica ora apontada pelo Juízo, devendo contudo observar as especialidades disponíveis (cardiologia, clínica geral, medicina do trabalho, ortopedia, oftalmologia, neurologia, psiquiatria e reumatologia), bem como levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico generalista (médico do trabalho ou clínico geral), em caso de múltiplas patologias. Contudo, ressalte-se a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Li 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
No dia da perícia deverá a parte autora comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora agendada, munida de documentos de identificação originais, bem como de toda a documentação médica existente que possua, antiga e recente (tais como raio-x, tomografias, ressonâncias, laudos, receituários e prescrições médicas, atestados e declarações de seus(s) médico(s), etc).
Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, nos termos do Ofício Circular SEI TRF2 0892892, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
6. Da verificação social
Corretamente atendido o determinado no item 2, remetam-se os autos à Central de Perícias (Portarias TRF2-PVC-2024/00010 e JFES-POR-2024/00053), que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da Verificação Social que ora determinado, cujos honorários fixo, desde já, no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), nos termos do art. 29, caput, e da Tabela V da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (caso o cumprimento seja realizado por Assistente Social) e Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024.
Caso o cumprimento da Verificação Social seja realizado por Oficial de Justiça, em conformidade com o art. 4º, III, do JFES-ODF-2021/00001, remetam-se os autos também à DAG para a expedição do mandado.
O cumprimento remoto do expediente está autorizado apenas caso a parte autora resida em área de risco, ou se o endereço de cumprimento da diligência estiver localizado a mais de 60km da sede da Subseção, o que deverá ser expressamente certificado pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça.
Para o cumprimento da diligência, a(o) Oficial de Justiça/Assistente Social deverá:
a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e
b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO
A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
NOME
IDADE
CPF
ESTADO CIVIL
PARENTESCO
* S.T.
SALÁRIO
*S.T. = Situação de Trabalho:
1. Empregado com vínculo 2. Empregado sem vínculo
3. Desempregado 4. Benefício.
5. Aposentado 6. Autônomo
7. Menor e/ou estudante 8.Outro**
** Outro: ________________________________________________________________________________
B – RESIDÊNCIA
Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________
Origem: () Própria () Alugada () Cedida () Ocupada
Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________
________________________________________________________________________________________
Construção: () Madeira () Barro () Alvenaria () Laje () Telha () Zinco
() Outros _______________________________________________________________________________
Nº de Cômodos: () Sala () Quarto () Cozinha () Banheiro () Área de Serviço
() Outros________________________________________________________________________________
Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: () Sim () Não
Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade:
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________________________________________________________________________________________
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Água: () Rede Pública () Poço Particular () Poço Coletivo
() Outro ________________________________________________________________________________
Tratamento Adicional: ()Não () Filtrada () Fervida () Clorada
Esgoto: () Rede Pública () Sumidouro () Filtro () A Céu Aberto
Lixo: () Coleta Pública () Caçamba () Céu Aberto () Queima/Enterra
Eletricidade: () Sim () Não
Iluminação Pública: () Sim () Não
Logradouro: () Asfaltado () Terra batida () Outro _____________________________________________
C – SAÚDE
Plano de Saúde: ()Não () Sim Qual?_________________________________________________________
Alguém com necessidade constante de tratamento médico? () Sim () Não
Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico:
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________________________________________________________________________________________
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D – DESPESAS DOMÉSTICAS:
Água e esgotos: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________
Luz Elétrica () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________
Telefone: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________
Transporte: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________
Alimentação: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________
Medicamentos: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________
Fraldas: () Sim () Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________
Recebe doações?: () Sim () Não
Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação:
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Outras informações relevantes:
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7. Da juntada dos laudos
Com a apresentação dos laudos de perícia médica e social, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, NCPC), ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu teor.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, venham-me conclusos para sentença.