Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008576-44.2022.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte autora.
Reitere a diligência de citação da(o) executada(o) nos termos do art. 829 do CPC, a ser cumprida no novo endereço informado pela exequente:
Rua Santa Catarina, 101 - Santa Cruz - 27288540 Volta Redonda - RJ.
Via B-12, N/D - São Sebastião - 27286500 - Volta Redonda - RJ.
Avenida Orlando Jerônimo Teles,, 408 - Santa Cruz- 27288070 Volta Redonda - RJ.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à exequente, devendo ser comprovado posteriormente, nos autos, pelo executado, ou na forma do art. 916 do CPC.