Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010187-98.2023.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: RUY ANTONIO DA SILVA THOMAZ (Espólio)
ADVOGADO(A): VALERIA DO NASCIMENTO FREITAS (OAB RJ239244)
DESPACHO/DECISÃO
Em sua impugnação a União alegou inépcia da inicial do cumprimento de sentença, sob o argumento de que não apresentou memória de cálculo discriminada. Subsidiariamente, que seja determinado à parte exequente novo prazo para que apresente planilha fidedigna, contendo a evolução detalhada do débito ( evento 53).
Intime-se o exequente acerca da impugnação do evento 53. Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.