Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011054-79.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o tempo transcorrido desde a última planilha (evento 64, PLAN2 - fevereiro/2022), intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos cópia atualizada da planilha débito, requerendo a medida constritiva que entender cabível para o prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a exequente deverá exibir de forma clara, sem margens para divergências, o valor total do débito atualizado.
Sendo requerido prazo para cumprimento, o defiro desde já (30 dias).
Sendo o caso de decurso do prazo sem qualquer manifestação da exequente, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC. A exequente poderá, no período, diligenciar.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Intime-se o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência da suspensão.
Intime-se.