Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000481-31.2013.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: AGACE SUCROQUIMICA LIMITADA
ADVOGADO(A): ANTONIO ARTHUR TAMEGA SOARES (OAB RJ107887)
ADVOGADO(A): VANILDO DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB RJ115290)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de retirada do bem da plataforma COMPREI, sob a alegação de erro na avaliação do imóvel constrito nestes autos.
Informa o executado que já foi deferida a realiação da perícia técnica no feito n° 0066676.23.1998.4.02.5103, em curso na 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em que o mesmo imóvel aqui mencionado vem servindo como garantia, requerndo o sobrestamento do feito até a realização da perícia naqueles autos.
A exequente refuta a pretensão.
Decido.
Verifica-se da consulta processual ao eproc que a perícia foi deferida nos autos de nº 0066676.23.1998.4.02.5103, com autorização para depósito parcelado dos honorários periciais.
Dito isso e, em razão do princípio da menor onerosidade, necessário o deferimento do pedido.
Isto posto, determino ao exequente que retire, pelo menos por ora, o imóvel aqui penhorado da plataforma COMPREI.
Mantenha-se o presente feito suspenso por 30 dias.
Decorrido o prazo assinalado, intime- se a parte executada para que informe acerca da perícia nos autos de nº 0066676.23.1998.4.02.5103.
Intimem-se.