Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082691-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOCACIEL TELEMED COM EQUIP, INFORMATICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA COSTA GUIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ250072)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a parte ré a promover o pagamento das diferenças havidas em decorrência da contratação de dois novos postos de trabalho de auxiliares de almoxarife conforme Termo Aditivo nº 01/2011, firmado em 11/04/2011, com acréscimo de R$ 2.563,90 mensais, até o fim da vigência da execução contratual ou até a efetiva regularização dos respectivos pagamentos ao longo da execução, tudo a ser comprovado em sede de liquidação, mediante atualização na forma do Manual do CJF. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. A considerar a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico proporcionalmente obtido. Publique-se. Intimem-se.