Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044920-71.1992.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 786 - Defiro a consulta no sistema INFOJUD das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), das Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), das Declarações de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) e E-financeira referente aos executados, anotando-se o sigilo das peças.
Indefiro, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal, para que sejam disponibilizados os “Dossiês Integrados da Receita Federal”, eis que se trata de medida mais gravosa e não foram exauridos todos os meios menos onerosos para constranger os devedores ao pagamento.
Após, à exequente por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 01 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fundamento no §2º do aludido artigo. (hm)