Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068175-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BENILDES NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que apresente a planilha de cálculos, no contexto de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a autarquia advertida de que o atraso injustificado poderá ensejar a imposição de medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão.
Havendo contrato de honorários para fins de destaque nos autos, faz-se necessária a juntada de declaração assinada pelo(a,s) mandante(s), com data posterior ao trânsito em julgado, atestando a ausência de pagamento extrajudicial da verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o montante devido exceda o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o(a) beneficiário(a) poderá renunciar ao valor excedente, visando à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Após as providências acima, expeça-se o ofício requisitório.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).