Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010191-67.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EXAPLAS RESINTA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA NADALIM (OAB MG085746)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863)
ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
INTERESSADO: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a Primeira Seção do CTJ acolheu a proposta de revisão parcial da tese jurídica firmada nos Temas Repetitivos 65, 66 e 67, conforme questão de ordem apresentada pelo Min. Teodoro Silva Santos, cujo objeto restringe-se à definição do termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária, e diante da necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a segurança jurídica, determino a suspensão da tramitação deste processo até o julgamento definitivo da referida revisão pela Corte Superior, haja vista que a pendência de alteração do entendimento vinculante obsta a aplicação imediata da tese anterior, sob pena de provocar atos processuais desnecessários, decisões conflitantes o que pode ensejar insegurança jurídica.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010191-67.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EXAPLAS RESINTA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA NADALIM (OAB MG085746)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863)
ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão proferida pela Superior Instância, tendo em vista que, diante do julgamento dos Temas 69 a 75 - STJ, o juízo de retratação foi devidamente exercido, conforme se depreende dos eventos 114 - RELVOTOACORDAO78, 151 - ACOR9 e 168 - ACOR18, todos do TRF2, bem como foram julgados todos os recursos posteriormente interpostos (eventos 217, 233 e 245 do TRF), suspenda-se o feito até o julgamento dos agravos de instrumento nº 5017956-43.2023.4.02.0000 e nº 5019079-76.2023.4.02.0000, de acordo com o despacho do evento 254 - DESPADEC1 - SJRJ.
05/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/08/2025, 19:16
Reativação
19/05/2025, 14:21
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)