Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Salário-Educação, Contribuição INCRA e Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
Tendo em vista que nada foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 20:35
Outras Decisões
05/02/2026, 15:12
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), ATACADO SAO PAULO LTDA, indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 11.257,64 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) - em agosto de 2025 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento:
a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), ATACADO SAO PAULO LTDA, indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 11.257,64 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) - em agosto de 2025 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento:
a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 17:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
AUTOR: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 21:02
Recebimento
29/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
APELADO: ATACADO SAO PAULO LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fundamentos que se apresentaram nucleares para a decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão e obscuridade capazes de comprometer a integridade do julgado.
2. Ao alegar a existência dos mencionados vícios, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), ATACADO SAO PAULO LTDA, indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 11.257,64 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) - em agosto de 2025 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento:
a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), ATACADO SAO PAULO LTDA, indicado(s) na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir(em) a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o(s) devedor(es) não efetue(m) o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 11.257,64 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) - em agosto de 2025 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento:
a) PFN: DARF - código n.º 2864, que pode ser gerada pelo link https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-honorarios-advocaticios
2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC.
3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência do(a) CREDOR(a), ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo.
4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 17:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
AUTOR: ATACADO SAO PAULO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 21:02
Recebimento
29/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
APELADO: ATACADO SAO PAULO LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)
ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936)
ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939)
ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fundamentos que se apresentaram nucleares para a decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão e obscuridade capazes de comprometer a integridade do julgado.
2. Ao alegar a existência dos mencionados vícios, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO
APELADO: ATACADO SAO PAULO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936) ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939) ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 239) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ATACADO SAO PAULO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936) ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939) ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ATACADO SAO PAULO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) ADVOGADO(A): CAIO DE SÁ DAL COL (OAB ES021936) ADVOGADO(A): RUBENS LARANJA MUSIELLO (OAB ES021939) ADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE JULHO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5023982-94.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO