Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072460-50.1999.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SONIA REGINA FERNANDES COSTA
ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ103390)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Executada para regularizar sua representação processual, acostando aos autos instrumento procuratório com outorga de poderes ao(s, à, às) patrono(s, a, as) subscritor(es, a, as) da petição de evento 262, sob pena de ineficácia de sua(s) intervenção(ões) no feito,. Anote-se provisoriamente o(a) subscritor(a) da petição como patrono(a) da parte Executada. Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, exclua(m)-se o(s, a, as) patrono(s, a, as) dos autos e venham estes conclusos.
Em observância ao princípio da causalidade, cabe à parte Executada promover ao pagamento de custas/emolumentos eventualmente devidos por força da penhora a que deu causa.
Desta forma, restou cumprido adequadamente o despacho do Ev. 262, com o ofício expedido ao 9º Cartório do de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde resta o pagamento das custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros pela parte Executada.
Pelo exposto, nada a deferir em relação ao requerimento do Ev. 266.
Intime-se.