Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165087-65.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso.
Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.